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DOC. 165.9221.0000.8000

TRT18. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna. Súmula 60, II, do TST.

«A melhor interpretação que se faz a respeito da Súmula 60, II,do TST é a de também ser devido o adicional noturno, em relação às horas trabalhadas após as cinco horas da manhã, na jornada que se inicie após as 22 horas, mas que abrange quase a totalidade do horário noturno, como no caso dos presentes autos. Sentença mantida.»

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