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DOC. 165.9221.0000.8300

TRT18. Adicional de insalubridade. Grau máximo.

«Verificado no conjunto probatório que o empregado laborou em contato habitual e permanente com algum dos agentes biológicos elencados no Anexo 14, da NR 15, do MTE, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo (40%).»

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