TRT18. Adicional de insalubridade. Grau máximo.
«Verificado no conjunto probatório que o empregado laborou em contato habitual e permanente com algum dos agentes biológicos elencados no Anexo 14, da NR 15, do MTE, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo (40%).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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