Carregando…

DOC. 165.9221.0000.8400

TRT18. Adicional de periculosidade. Vigilante. Regulamentação. Vigência.

«O adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II, para os trabalhadores em atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, somente é devido após a regulamentação da Lei pela Portaria 1.885/2013, do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego, cuja publicação e vigência se deram em 03/12/2013, sendo essa a data a ser observada pelo empregador.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito