TRT18. Adicional de periculosidade. Vigilante. Regulamentação. Vigência.
«O adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II, para os trabalhadores em atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, somente é devido após a regulamentação da Lei pela Portaria 1.885/2013, do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego, cuja publicação e vigência se deram em 03/12/2013, sendo essa a data a ser observada pelo empregador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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