TRT18. Adicional de insalubridade.
«Constatado mediante perícia técnica que a Reclamante laborava em contato com agentes biológicos classificados como insalubres e que os EPIs fornecidos eram insuficientes para eliminação do risco, correta a sentença que determina o pagamento de adicional de insalubridade e reflexos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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