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DOC. 165.9221.0000.9400

TRT18. Adicional de insalubridade. Laudo pericial.

«Em que pese o julgador não esteja adstrito ao laudo pericial, consoante regra do CPC, art. 436, este deve prevalecer quando não houver nenhuma prova nos autos que possa infirmar a conclusão do expert acerca da ausência de agentes insalubres no ambiente laboral. Recurso do reclamante a que se nega provimento.»

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