TRT18. Adicional de insalubridade. Laudo pericial.
«Em que pese o julgador não esteja adstrito ao laudo pericial, consoante regra do CPC, art. 436, este deve prevalecer quando não houver nenhuma prova nos autos que possa infirmar a conclusão do expert acerca da ausência de agentes insalubres no ambiente laboral. Recurso do reclamante a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito