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DOC. 165.9221.0000.9800

TRT18. Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Constatação de agente frio acima dos limites de tolerância. Devido.

«A demonstração, por meio de laudo pericial, da existência de agente insalubre no ambiente de trabalho (frio) combinada com o não fornecimento regular de EPIs aptos a neutralizá-lo gera ao trabalhador direito a adicional de insalubridade.»

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