TRT18. Adicional de insalubridade. Ruído. Equipamento de proteção. Irregularidade. Cabimento.
«Quando os equipamentos de proteção auriculares são substituídos em interregno superior ao prazo de validade, perdem a capacidade de neutralizar a nocividade do ambiente de trabalho, ensejando o pagamento do adicional de insalubridade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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