TRT18. Adicional de insalubridade. Exposição ao calor. Previsão pelo Ministério do Trabalho da atividade como insalubre. Orientação Jurisprudencial 173 da sdi-I do TST.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 173, II, da SDI-I DO TST, «tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE.»
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