TRT18. Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Inexistência de elementos aptos a infirmá-lo. Prevalência.
«Apesar de não se encontrar o Juízo adstrito ao laudo pericial, a inexistência de elementos capazes de infirmá-lo conduz à prevalência de suas conclusões.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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