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DOC. 165.9221.0001.3200

TRT18. Admissibilidade. Recurso subscrito por advogado sem mandato. Inexistência jurídica.

«Sendo a peça recursal subscrita por advogado sem poderes para atuar no processo, inviável o seu conhecimento, vez que a irregularidade de representação o torna juridicamente inexistente. Ademais, a teor da Súmula 383/TST, a regularização da representação processual não se mostra viável em sede recursal: «MANDATO. CPC, art. 13 e CPC, art. 37. FASE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. I - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do CPC, art. 37, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente. II - Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do CPC, art. 13, cuja aplicação se restringe ao Juízo de 1º grau».»

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