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DOC. 165.9221.0001.3400

TRT18. Aeroviário. Enquadramento sindical.

«O empregado de empresa prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo que labora em atividades de rampa ou pista nos aeroportos, bem como aquele que executa serviços atinentes ao despacho de aeronaves, enquadra-se na categoria dos aeroviários, sendo-lhes aplicáveis as normas coletivas respectivas.»

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