TRT18. Agecom. Autarquia estadual. Exploração de atividade econômica. Recolhimento do depósito recursal e custas processuais. Obrigatoriedade.
«Embora integre a Administração Pública Indireta, na qualidade de autarquia estadual, a AGECOM não se beneficia das prerrogativas conferidas aos entes públicos pelo Decreto-Lei 779/1969 e pelo CLT, art. 790-A, I porque explora atividade econômica.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito