TRT18. Agravo de petição. Execução provisória. Liberação de recursos. Impossibilidade.
«Consoante dicção do CLT, art. 899, que afasta a possibilidade de aplicação do CPC, art. 475-Ono âmbito do processo trabalhista, não se há falar em liberação de recursos incontroversos no âmbito da execução provisória. Agravo de petição improvido nessa parte.»
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