TRT18. Assédio moral. Ônus da reclamante. Não comprovação.
«A acusação de assédio moral reveste-se de gravidade suficiente a exigir prova convincente a respeito. Inexistindo comprovação do alegado dano sofrido, há de ser indeferido o pleito de indenização.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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