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DOC. 165.9221.0002.1500

TRT18. Atividades preparatórias. Tempo à disposição. Horas extras devidas.

«O tempo gasto pelos empregados com a troca de uniformes, higienização e deslocamento no interior da empresa, por traduzir-se em atribuições intrínsecas ao regular desempenho das atividades laborais atinentes à dinâmica de produção empresarial, amolda-se perfeitamente ao conceito de tempo à disposição previsto no CLT, art. 4º, integrando a jornada de trabalho e, portanto, devendo ser remunerado como extraordinário se importar em excesso aos limites legais.»

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