TRT18. Atraso no comparecimento à audiência. Confissão ficta.
«É dever das partes estarem rigorosamente no horário designado para audiência. Verificado o atraso, impõe-se aplicar os efeitos da confissão ficta, nos termos da Súmula 74/TST e Orientação Jurisprudencial 245/TST-SDI-I.
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