TRT18. Bancário. Horas extras. 7ª e 8ª horas. Gerente de relacionamento.
«O empregado bancário, para ser enquadrado no CLT, art. 224, § 2º, deve exercer função de direção, gerência, fiscalização ou chefia. In casu, não restou configurado o exercício de funções de confiança, motivo pelo qual são devidas, como extras, as 7ª e 8ª horas laboradas. Recurso patronal conhecido e não provido, no particular.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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