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DOC. 165.9221.0002.3700

TRT18. Bancário. Cargo de confiança

«Os diretores e gerentes bancários desempenham cargos de confiança investidos de poderes de gestão porque exercem funções que seriam próprias do empregador; já os bancários exercentes de cargos de fiscalização, chefia e equivalentes desempenham cargos de confiança sem investidura em poderes de gestão, caracterizando-se por estar em íntima colaboração com o empregador ou por lidar com o patrimônio ou valores cuja guarda representa risco de monta para a sobrevivência da empresa.»

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