TRT18. Bancário. Cargo de confiança.
«Restritivamente, a exceção prevista no parágrafo 2º do CLT, art. 224 somente tem aplicação ao bancário que exerça alguma das funções especificadas naquele dispositivo ou cargo de confiança, excluído, portanto, o empregado que não possui qualquer atribuição de chefia.»
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