TRT18. Banco de horas. Atividade insalubre.
«Para a instituição do banco de horas quando o trabalho é executado em ambientes insalubres, além dos requisitos previstos no CLT, art. 59, § 2º, a reclamada deve ter licença prévia das autoridades competentes (CLT, art. 60). Inexistindo a licença, é inválido o banco de horas instituído. Recurso da reclamada a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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