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DOC. 165.9221.0002.4100

TRT18. Banco de horas. Súmula 85/TST. Inaplicabilidade. Prorrogação da jornada de trabalho. Insalubridade. CLT, art. 60.

«Conforme estabelecido no item V, da Súmula 85, do TST, as disposições nela contidas não se aplicam ao regime de compensação de jornada, na modalidade banco de horas. O trabalho em condições insalubres somente pode ter a sua duração prorrogada após licença das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Descaracterizado o banco de horas, são devidas as horas extras trabalhadas, acrescidas do adicional respectivo (RO - 001047237.2014.5.18.0101. Relator: Des. Gentil Pio de Oliveira. Publicado em 22/04/15)»

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