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DOC. 165.9221.0002.4200

TRT18. Banco de horas. Prática de horas extras habituais. Não descaracterização.

«A habitualidade na prestação de horas extras, por si só, não descaracteriza o banco de horas, já que o sistema de compensação de jornada previsto na Súmula 85/TST não se aplica à hipótese de banco de horas (item V da Súmula 85/TST). Somente se o labor habitual extrapolar ao limite de 10h diárias é que o banco de horas será inválido, por dicção expressa da parte final do parágrafo 2º do CLT, art. 59 (RO - 0000649-19.2012.5.18.0001. Desembargador Gentil Pio de Oliveira. Sessão de Julgamento do dia 30 de outubro de 2012).»

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