TRT18. Base de cálculo das horas in itinere. Fixação por convenção coletiva. Invalidade.
«Inadmissível que a norma coletiva estabeleça base de cálculo para as horas in itinere, pois estas têm natureza salarial e são computáveis na jornada de trabalho, sendo um direito inderrogável pelas partes. Exegese da Súmula 16 deste TRT.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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