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DOC. 165.9221.0002.4500

TRT18. Base de cálculo das horas in itinere. Fixação por convenção coletiva. Invalidade.

«Inadmissível que a norma coletiva estabeleça base de cálculo para as horas in itinere, pois estas têm natureza salarial e são computáveis na jornada de trabalho, sendo um direito inderrogável pelas partes. Exegese da Súmula 16 deste TRT.»

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