TRT18. Bens de pessoa jurídica. Penhora. Possibilidade.
«A impenhorabilidade prevista no CPC, art. 649, V, não se estende a bens móveis de empresa, sendo atributo apenas dos instrumentos de trabalho de pessoas físicas, que deles dependem para o exercício de seus misteres profissionais. (RO-0001627-76.2014.5.18.0081. Relatora: Ex ma. Desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque. Julgado em 23/09/2015.)»
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