TRT18. Carga e descarga de bagagem. Trabalho na área de operação. Simultaneidade com o abastecimento de aeronaves. Adicional de periculosidade devido.
«O trabalhador que se ativa na chamada área de operações, realizando atividades de carga e descarga de bagagens, concomitantemente ao abastecimento das aeronaves, tem direito ao adicional de periculosidade, nos termos do Anexo II da NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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