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DOC. 165.9221.0002.5800

TRT18. Cartório extrajudicial. Alteração da titularidade. Sucessão de empregadores. Não configuração.

«Havendo alteração na titularidade do cartório extrajudicial, o antigo notário responde pelos direitos trabalhistas devidos ao empregado na época em que figurava como titular da serventia, não configurando a sucessão de empregadores, por se tratar de atividade delegada pelo Poder Público (TRT-RO-0010700-06.2014.5.18.0006, 2ª Turma, Rel. Des. Paulo Pimenta, julgado em 10/12/2015).»

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