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DOC. 165.9221.0002.5900

TRT18. Celg distribuição s. A. Terceirização ilícita. Solidariedade.

«Constatado que a CELG D, sociedade de economia mista, contratou trabalhadores por intermédio de pessoa jurídica interposta, de maneira ilegal, conforme vem decidindo o C. TST, em funções diretamente vinculadas à sua atividade-fim, remanesce caracterizada a responsabilidade solidária das empresas participantes da fraude à legislação trabalhista pelo pagamento dos créditos dos empregados formalmente contratados pela prestadora de serviços. Recurso do reclamante a que se dá provimento.»

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