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DOC. 165.9221.0002.6600

TRT18. Cerceamento do direito de produzir prova. Indeferimento da prova pericial. Acidente de trabalho.

«Impõe-se o reconhecimento do cerceamento do direito de prova do empregado, com a declaração de nulidade da sentença e a reabertura da instrução processual, quando há o indeferimento da realização de perícia médica, e não há nos autos fortes subsídios probatórios para dirimir a questão, com plena segurança.»

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