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DOC. 165.9221.0002.6700

TRT18. Chapa. Prestação de serviço eventual. Vínculo de emprego inexistente.

«Patente a prestação de serviços de forma eventual e ausente a subordinação jurídica, não há como reconhecer a relação de emprego.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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