TRT18. Chapa. Prestação de serviço eventual. Vínculo de emprego inexistente.
«Patente a prestação de serviços de forma eventual e ausente a subordinação jurídica, não há como reconhecer a relação de emprego.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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