TRT18. Coisa julgada. Distinção entre pedidos.
«O fato processual coisa julgada apenas se caracteriza quando uma demanda reproduz outra, assemelhando-se ambas em todos os seus elementos - partes, causa de pedir e pedido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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