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DOC. 165.9221.0002.8200

TRT18. Competência. Pedido de declaração de inexistência de relação de emprego.

«Para que se configure a competência da Justiça do Trabalho, nos termos dos incisos I, VI e IX do CF/88, art. 114 - Constituição Federal, é necessário que a causa de pedir remeta, ainda que de forma indireta e mediata, a uma relação de trabalho, concretizada ou ao menos prometida, como ocorre no caso de ações postulando o ressarcimento de danos oriundos da quebra da promessa de contratar. Se a causa petendi consiste na afirmação da inexistência desse suporte fático-jurídico, que, por expressa disposição constitucional, delimita a jurisdição desta Especializada, não há como reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os pedidos formulados na petição inicial. (TRT18, RO-0074000-71.2009.5.18.0052, Rel. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho, 2ª Turma, 22/04/2010.)»

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