TRT18. Concurso público. Restrição médica.
«Tendo em vista que o edital do concurso público a que se submeteu o reclamante prevê em seu item 16.2, «f», que o candidato somente será contratado se «for considerado APTO em inspeção de saúde física e mental, através dos exames pré-admissionais, conforme as exigências da Norma Regulamentadora 07, da Portaria 3.214, de 05/07/1978 e suas alterações» e que, apesar de devidamente aprovado no mencionado certame, o autor, ao ser submetido a exames médicos, foi considerado apto com restrições, em razão das suas condições de saúde não serem compatíveis com as atribuições do cargo (Trabalhador na Limpeza Pública - TLP), impõe-se o indeferimento do pleito inicial, de que seja determinada sua posse no cargo almejado»
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