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DOC. 165.9221.0002.8600

TRT18. Confissão ficta. Não comparecimento à audiência. Ausência não justificada. Cerceamento de defesa rejeitado.

«Inviabiliza deferimento o pedido de adiamento da audiência não acompanhado de documentos hábeis a demonstrar motivo relevante à impossibilidade de comparecimento do patrono na data aprazada. In casu, atestado médico foi apresentado apenas neste momento processual, a destempo, portanto. Pela ausência da parte autora, aplica-se a confissão ficta, nos termos da Súmula 74/TST, não havendo falar em cerceamento de defesa. Recurso obreiro conhecido e desprovido.»

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