TRT18. Contrato de subempreitada. Responsabilidade solidária. CLT, art. 455.
«Considerando-se que 2ª reclamada tem como um de seus objetivos a realização de obras de infraestrutura, tais como rodovias, ferrovias, aquavias, aeroportos e aeródromos, e tendo o reclamante a função de carpinteiro, evidente é que o obreiro e demais empregados da 1ª reclamada atuaram na atividade-fim da 2ª reclamada. Assim, verifica-se a configuração de uma relação de subempreitada, razão pela qual aplica-se o CLT, art. 455, a ensejar a responsabilidade solidária dos contratantes pelas verbas trabalhistas do empregado do empreiteiro.»
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