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DOC. 165.9221.0003.0000

TRT18. Contrato de empreitada X contrato de emprego.

«Uma vez demonstrado que o autor prestou serviços de pedreiro, sem subordinação jurídica, correta a r. sentença que não reconheceu RELAÇÃO DE EMPEGO. VÍNCULO DE EMPREGO. Recurso desprovido.»

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