TRT18. Contrato de prestação de serviços. Legalidade.
«Embora seja lícita a terceirização dos serviços de vigilância, de conservação e limpeza, isso não exclui a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços pelo adimplemento das obrigações trabalhistas, nos termos da Súmula 331/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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