TRT18. Contrato de credenciamento de agente autorizado. Desvirtuação. Responsabilidade solidária.
«Demonstrada a ampla ingerência da empresa credenciante sobre a empresa credenciada e evidenciando-se que o contrato de credenciamento de agente autorizado foi utilizado para formalizar verdadeira intermediação de mão-de-obra da atividade-fim, tem-se por descaracterizado o ajuste nos nestes moldes. Assim, a questão da responsabilidade da suposta credenciante por créditos trabalhistas inadimplidos pela suposta agente credenciada resolve-se à luz da Súmula 331/TST, devendo ser aplicada àquela a responsabilidade solidária. Apelo a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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