TRT18. Contrato de prestação de serviços. Legalidade
«O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. (TST, Súmula 331/TST, IV)»
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