TRT18. Contratos de safra. Unicidade. Aviso prévio e verbas relativas ao período entre os contratos.
«O reconhecimento da unicidade contratual, por se tratar de uma ficção jurídica, não autoriza o pagamento de salários relativos ao tempo que permeou as contratações, no qual não houve prestação de serviços, tampouco a inclusão desse interregno no cálculo dos 13ºs salários ou como período aquisitivo de férias. Indevido, portanto, o pagamento de salários em face dos períodos que permearam os contratos de trabalho, bem como a fração corresponde de 13º salário e o cômputo do período para fins de aquisição do direito às férias, cumprindo salientar que nas rescisões contratuais foram pagas as férias e os 13ºs salários proporcionais, conforme demonstram os TRCTs.»
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