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DOC. 165.9221.0003.2900

TRT18. Correção monetária. Índice aplicável.

«Em recente decisão do STF, sobreveio a liminar exarada pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli, concedida na RCL 22012, que mandou suspender os efeitos da decisãodo TST de substituir o índice de correção monetária pelo IPCA-E. Portanto, enquanto persistir a liminar, a correção deverá ser feita pela sistemática anterior, ou seja, pela aplicação da TRD, conforme Lei 8.177/1991, art. 39

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