TRT18. Crédito trabalhista. Veículo garantido por alienação fiduciária.
«O veículo gravado em alienação fiduciária não pode ser penhorado, pois esse bem não é propriedade do devedor, por força do Lei 4.728/1965, art. 66-B, § 3º, incluído pela Lei 10.931/2004. Contudo, é possível a penhora de direitos e ações sobre ele incidentes. Recurso conhecido parcialmente provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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