TRT18. Dano moral. Apelido no ambiente de trabalho. Ausência de ofensa à honra. Indenização indevida.
«Descarta-se a possibilidade de danos morais por causa de apelidos, salvo se deles extraírem-se achincalhe, deboche, injúria etc. que causem no trabalhador profundo constrangimento. No caso, a naturalidade das alcunhas atribuídas entre os empregados da ré sobressai das evidências produzidas no caderno processual. Todos vendedores são chamados por apelidos, e também assim se chamam reciprocamente, valendo realçar que, no caso, a equipe era formada, em sua grande maioria, por homens, os quais, costumeiramente, em qualquer ambiente, fazem uso de palavras menos polidas, atribuindo cognomes usuais entre si. Não violadas a honra e a dignidade do empregado, mantenho a r. sentença que indeferiu o pedido de reparação por danos morais. Recurso obreiro desprovido, no particular.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito