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DOC. 165.9221.0003.4200

TRT18. Dano moral. Configuração. Prova.

«O dano moral em trabalho atinge fundamentalmente bens incorpóreos, como a imagem, a honra, a privacidade, a intimidade, a autoestima. De conseguinte, a desnecessidade de a vítima provar a efetiva existência da lesão, bastando a presteza em comprovar o fato lesivo ao patrimônio moral. A prova do fato gerador do dano moral, o ato ilícito, no entanto, deve ser robusta. No caso, o descumprimento dos direitos trabalhistas da reclamante, embora tenha lhe causado aborrecimentos, não se afigurou conduta configuradora de dano moral hábil à indenização, uma vez que não restou provado que tenha ofendido a sua honra e dignidade. Recurso ordinário a que se nega provimento, no particular.»

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