TRT18. Dano moral. Configuração.
«O dano moral trabalhista atinge fundamentalmente bens incorpóreos, como a imagem, a honra, a privacidade, a intimidade, a autoestima. Daí resulta a desnecessidade de a vítima provar a efetiva existência da lesão em si, na instrução do processo, bastando a presteza em comprovar a existência do fato lesivo ao patrimônio moral.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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