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DOC. 165.9221.0003.4700

TRT18. Dano moral. Configuração.

«O dano moral, por atingir bens incorpóreos, como a imagem, a honra, a privacidade, a intimidade, a auto-estima, não demanda prova da efetiva lesão. Há que se comprovar a ocorrência do ilícito que causa lesão ao patrimônio moral. O fato ilícito, além de comprovado, deve revestir-se de gravidade suficiente para suplantar o mero desconforto e lesar a moral.»

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