TRT18. Dano moral. Ônus da prova.
«Consoante dispõem os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, é do empregado o ônus de provar a conduta ilícita do empregador, ensejadora dos alegados danos moral e material. Não se desincumbindo desse encargo processual, impõe-se o indeferimento da indenização pretendida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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