TRT18. Dano moral. Trabalho em dias de gozo de licença-maternidade e atestados médicos. Indenização deferida.
«O trabalho em períodos cujo afastamento é garantido em lei resulta em ato ilícito causador de dano imaterial, correspondente ao sofrimento e aflição intimamente sofridos pela trabalhadora. Assim, verificado o dano e o ato ilícito, e diante do nexo causal entre ambos, há o dever de indenizar.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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