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DOC. 165.9221.0003.5700

TRT18. Dano. Dever de reparar. Requisitos. Ilicitude da conduta. Nexo entre o dano e a conduta.

«O art. 186 do CC prevê que comete ato ilícito quem, por ação ou omissão voluntária, violar direito ou causar dano a outrem, situação em que se tornará responsável pela reparação do dano causado, por força do disposto pelo art. 927 do CC. Tem-se, do exposto, que a conduta, omissiva ou comissiva, que provoque dano a outrem é revestida de ilicitude e, portanto, enseja o dever de reparar o dano causado. Assim, são pressupostos para a responsabilização por dano causado a conduta ilícita do agente e o nexo causal entre essa conduta e o dano.»

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