TRT18. Danos morais. Revista em mochilas e pertences dos empregados.
«Consoante entendimento pacífico do E. TST, a revista visual nos pertences do empregado, como bolsas e sacolas, feita indistintamente, não configura, por si só, ofensa à sua moral/ intimidade, constituindo, na realidade, exercício regular do direito do empregador, inerente ao seu poder diretivo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito