TRT18. Danos morais. Atividade insalubre. Epis insuficientes e inadequados.
«Constatado que as atividades desenvolvidas pela autora são tecnicamente consideradas como sendo insalubres em grau máximo (40%), e demonstrado que a reclamada fornecia aos seus empregados EPIs de maneira irregular, já é suficiente para configurar um ambiente de trabalho degradante, apto a ofender a honra e dignidade dos trabalhadores, sendo devida a indenização por danos morais (PROCESSO TRT - ROPS-0010515- 22.2015.5.18.0009; Relator Desembargador Gentil Pio de Oliveira; acórdão retro foi disponibilizado no DEJT 1857/2015 no dia 18/11/2015).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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